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848 itens encontrados para ""

  • Artigo: Obrigações ambientais: Entenda do que se trata o cadastro no SINAFLOR

    Eduarda Stopassola Analista Ambiental eduarda.stopassola@ecovalor.eco.br Com a promulgação da Lei n. 12.651/2012, um novo olhar passou a ser dado para a temática da proteção florestal no Brasil. A referida legislação se destaca por contemplar regimes específicos de proteção da vegetação nativa, em especial o regime de exploração florestal e de controle da origem dos produtos florestais. A fim de melhorar a gestão florestal brasileira, considerando o compromisso que o Brasil assumiu na COP 21, qual seja, restaurar e reflorestar 12 milhões de hectares de florestas até 2030, a Lei prevê, em seu artigo 35, um sistema que unifique informações nacionais sobre o controle da origem, transporte e armazenamento da madeira nativa, do carvão e de outros subprodutos florestais. A finalidade, assim, seria pôr fim às celeumas e incongruências dos sistemas florestais vigentes em todo o território brasileiro, garantindo mais transparência na emissão de autorizações e nas transações florestais, dificultando fraudes na emissão de documentos e possibilitando a emissão de relatórios para auxiliar nos procedimentos de licenciamento e fiscalização ambiental em todo o país. Diante disso, 24 de dezembro de 2014, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (“IBAMA”), publicou a Instrução Normativa n. 21, criando o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (“SINAFLOR”), buscando, assim, coibir ilegalidades e aumentar as áreas de manejo florestal no Brasil. O sistema SINAFLOR integra dados de diversas plataformas do IBAMA, e o seu cadastro consiste na execução das seguintes etapas: 1 - HOMOLOGAÇÃO DO EMPREENDIMENTO Esta etapa consiste no cadastro do empreendimento no Sistema. Ele é feito uma única vez e, a partir dele, todos os requerimentos de projetos poderão ser feitos dentro desse cadastro. 2 - HOMOLOGAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO Os responsáveis técnicos pelos empreendimentos analisados no Sinaflor deverão ser previamente cadastrados no Sistema e posteriormente homologados pelo órgão ambiental. 3 - CADASTRO DE PROJETO O projeto, no Sinaflor, consiste no requerimento de exploração/supressão vegetal propriamente dito. Para essa etapa, o processo deverá já ter sido protocolado para análise do órgão público e o seu número deverá ser informado. 4 - INCLUIR INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO PROJETO Os projetos de supressão de vegetação deverão, obrigatoriamente, serem realizados por um Responsável Técnico habilitado para tal. Assim, as informações relativas ao inventário florestal e ao meio físico, por exemplo, só poderão ser preenchidas pelo profissional contratado pelo empreendedor. 5 - PENDÊNCIAS DO PROJETO Após envio do projeto ao órgão ambiental, este será analisado visando manifestação quanto ao pedido de supressão. Caso o analista verifique alguma pendência de documento ou informação, será enviado diretamente ao responsável técnico pelo projeto. 6 - EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO Sanadas as pendências e concluídos os procedimentos junto ao órgão ambiental, a autorização será emitida dentro do próprio Sinaflor, e ficará disponível para download. Todas as pessoas físicas e jurídicas que, necessitem de licença ou autorização do órgão ambiental competente para atividades de supressão de vegetação nativa terão de ser cadastradas e homologadas no SINAFLOR, devendo realizar seu cadastro como empreendimento, conforme o ramo de atividade. Também é obrigatório o cadastro no sistema dos responsáveis técnicos, sendo eles as pessoas físicas responsáveis pelo preenchimento das informações técnicas do cadastro. A Ecovalor possui uma equipe de consultores especializados no cadastro de empreendimentos e projetos no sistema SINAFLOR, estando à disposição para ouvir suas demandas.

  • Artigo: CEO da Patagonia fala sobre moda sustentável e crise climática

    Camila Fagundes Analista ESG camila.fagundes@ecovalor.eco.br CEO de uma das maiores multinacionais em moda sustentável chama atenção do público para combate à crise climática Aconteceu em Austin, no Texas (Estados Unidos), entre os dias 10 e 19 de março, o SXSW, um dos maiores festivais de tecnologia, filme, cultura e música do mundo. Entre as diversas temáticas que foram debatidas e palestrantes renomados no cenário internacional, um chamou nossa atenção em especial: Ryan Gellert, CEO da Patagonia. Presente em mais de 10 países e inclusive no Brasil, a Patagonia é uma varejista de moda dedicada a desenvolver roupas para trilhas e atividades ao ar livre. A empresa foi fundada em 1973, ou seja, completa 50 anos de existência, e hoje está avaliada em mais de R$ 15 bilhões. Ryan Gellert participou do evento no dia 12 de março, junto ao painel denominado "Mudanças Climáticas", em que toda a programação era dedicada a tratar sobre as consequências do aumento de temperatura do planeta, ao mesmo tempo em que apresentava os esforços mais promissores para mitigar os efeitos do aquecimento global. Do início ao fim de sua fala, o CEO destacou a responsabilidade de todos em cuidar do planeta, reforçando que os grandes responsáveis pelas crises que vivemos somos nós mesmos e que cabe a nós resolver esses problemas. Dentro deste contexto, Ryan evidenciou as diversas estratégias que a Patagônia vem adotando com o objetivo de entregar um planeta saudável para as futuras gerações. De forma totalmente inesperada, em 2022, o fundador da empresa, Yvon Chouinard, doou 100% da empresa para um fundo especial (2%) e para uma organização não governamental (98%) dedicada a combater as mudanças climáticas. Além disso, ele anunciou que a Patagonia não irá mais se limitar a ser uma empresa que apenas busca ser menos prejudicial ao meio ambiente, mas sim que irá trabalhar para ser ativamente regenerativa, ou seja, que irá contribuir para a restauração de ecossistemas e para o desenvolvimento de comunidades locais. Segundo Gellert, a Patagonia acredita que as empresas têm uma responsabilidade social muito maior do que simplesmente gerar lucro e que devem assumir uma postura mais ativa na promoção da sustentabilidade. Ele afirmou que as empresas precisam ser líderes ativas na luta contra a crise climática e que a solução não pode depender apenas das políticas públicas. A Patagonia acredita que o setor privado deve ser um dos principais agentes na promoção de mudanças significativas para garantir um futuro sustentável. Entre as diversas iniciativas da Patagonia, destaca-se o programa "Worn Wear", que incentiva os clientes a repararem suas roupas em vez de comprarem novas. Além disso, a empresa criou um fundo de US$ 20 milhões para investir em startups que trabalham em soluções para a crise climática e em projetos de restauração de ecossistemas. A atuação da Patagonia é um exemplo de como as empresas podem assumir uma postura mais ativa na promoção da sustentabilidade e na luta contra a crise climática. Em um momento em que a sociedade precisa de soluções mais eficazes e urgentes para enfrentar os desafios climáticos, iniciativas como a da Patagonia mostram que o setor privado pode ser um importante agente de mudança. A sustentabilidade deve ser encarada como uma questão central para as empresas e não apenas como uma preocupação secundária. Ações concretas e comprometimento com a causa são fundamentais para garantir um futuro sustentável para as próximas gerações. A Patagonia é uma empresa que está alinhada com essa visão e serve de inspiração para outras empresas que buscam atuar de forma mais responsável e sustentável. Se você tem interesse em atuar de forma proativa assim como a Patagonia, entre em contato conosco, estamos cheios de ideias para ajudar a sua empresa a se destacar quando o assunto é sustentabilidade. Para empresas que buscam atuar de forma mais responsável e sustentável, é importante ressaltar que essa é uma jornada contínua e que requer esforços e comprometimento ao longo do tempo. Além disso, é essencial que a sustentabilidade seja uma preocupação que envolva todos os setores da empresa, desde o planejamento estratégico até a operação diária. Por isso, buscar parcerias com especialistas no assunto pode ser uma boa estratégia para alcançar resultados mais efetivos e duradouros. Juntos podemos desenvolver soluções personalizadas para a sua empresa.

  • Artigo: Portaria N° 301/2023 - Dispensa de Prévio Licenciamento

    Giovana Grando Auxiliar Ambiental giovana.wagner@ecovalor.eco.br Portaria estabelece critérios para dispensa de prévio licenciamento para alterações de baixo impacto ambiental O licenciamento ambiental é um instrumento fundamental para a gestão e preservação do meio ambiente, garantindo que empreendimentos e atividades sejam realizados de forma sustentável e minimizando possíveis impactos negativos. No entanto, nem todas as alterações em empreendimentos demandam a obtenção de licenças prévias, especialmente aquelas de baixo impacto ambiental. Com base nessa premissa, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM) emitiu a Portaria Nº 301/2023, estabelecendo critérios para a dispensa de prévio licenciamento para algumas alterações. A Portaria tem como objetivo principal estabelecer critérios claros e objetivos para dispensar a obtenção de licenças de ampliação/alteração em casos de baixo impacto ambiental, e revoga a Portaria nº 58/2019. Critérios para dispensa de licenciamento: A Portaria define uma lista de alterações que estão isentas de licenciamento, desde que sejam realizadas dentro da área compreendida pelo empreendimento licenciado. Essas alterações incluem a instalação de sistemas de controle de emissões atmosféricas, construção de bacias de contenção, pistas de carregamento e descarregamento de veículos, ampliação de áreas construídas para uso com fins não produtivos (almoxarifado, portaria, área de resíduos, refeitório, área de armazenamento temporário e áreas administrativas), mudanças de layout, instalação de estruturas auxiliares em estações de tratamento de água e esgoto, entre outras. Critérios que não se enquadram na dispensa de licenciamento: No entanto, é importante ressaltar que há casos em que a dispensa de licenciamento não se aplica. Por exemplo, alterações que ocupem áreas de preservação permanente (APP), impliquem em aumento do potencial poluidor, supressão de vegetação nativa, demandem uso de explosivos ou estejam em desacordo com o Plano Diretor e demais regulamentações municipais. Também não estão isentas as alterações que ocorram em áreas identificadas como suscetíveis a movimentos gravitacionais de massa e inundações. Além disso, a principal mudança em relação a Portaria antiga é que, a partir de agora, as ampliações/alterações que ocorrerem além dos limites da área útil licenciada em empreendimentos industriais deverão ser previamente licenciadas. Como assim? Isso significa que se você tiver uma ampliação que resulte no aumento da área útil total, fica obrigatório o licenciamento antes do início das obras. Procedimentos pós-obras e atualização do documento licenciatório: Após a conclusão das obras, em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, é necessário juntar ao processo de Licença de Operação do empreendimento um relatório técnico descritivo e fotográfico das alterações realizadas, acompanhado de planta baixa e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do profissional responsável pela execução. Caso a alteração envolva uma mudança significativa, como acréscimo de área construída ou alteração de equipamentos, deve ser solicitada a atualização do documento licenciatório. Conclusão: A Portaria emitida pela FEPAM é um avanço no sentido de aprimorar o licenciamento ambiental, tornando-o um efetivo instrumento de gestão ambiental. A definição de critérios para a dispensa de licença de ampliação em casos de alterações de baixo impacto ambiental traz mais clareza e agilidade aos procedimentos, sem comprometer a proteção ambiental. No entanto, é importante ressaltar que a Portaria não isenta os empreendimentos de outras autorizações previstas em lei, reforçando a importância do cumprimento de todas as obrigações legais e regulatórias. A Ecovalor possui uma equipe multidisciplinar de consultores especializados em licenciamento ambiental, estando à disposição para atender suas demandas.

  • PICCADILLY REALIZA CAMINHADA ECOLÓGICA EM IGREJINHA

    A edição de 2023 da Caminhada Ecológica da Piccadilly ocorreu no primeiro sábado do mês de junho (03), em Igrejinha, com foco na coleta de resíduos sólidos descartados na margem do Rio Paranhana. Durante a manhã daquele sábado, o evento reuniu mais de cem indivíduos entre funcionários da Piccadilly, parceiros (como a Ecovalor), líderes de sustentabilidade da empresa, integrantes da prefeitura e outros que se dispuseram a participar. Acompanhados de carros “de apoio” da empresa, os integrantes caminhavam às margens do rio Paranhana num trecho de aproximadamente 2km para promover a sua limpeza. Os resíduos coletados eram todos ensacados, separados e devidamente coletados em caminhões da prefeitura de Igrejinha que acompanhavam os caminhantes. A gestora de sustentabilidade da Picaddilly, Morgana Marca, destacou que se surpreendeu, afirmando que suas expectativas foram superadas diante a quantidade coletada. No total, foram 490kg coletados em Igrejinha que, somados à coleta de Teotônia, alcançaram o montante de 941kg, aproximadamente 1 tonelada. A Ecovalor se orgulha da participação no evento, da parceria com a Piccadilly e dos esforços realizados por essa, sempre visando o impacto ambiental e considerando a busca por um mundo com respeito ao meio ambiente e mais sustentável.

  • ECOVALOR FECHA PARCERIA COM GRUPO CONCEITO

    No início do mês de junho, a Ecovalor ingressou na vertente do agronegócio. Firmando contrato com o Grupo Conceito, a parceria terá enfoque na gestão ESG e sustentabilidade da empresa. A Conceito, empresa que possui o propósito de facilitar a adaptação dos clientes para prosperar em um agronegócio mais tecnológico e sustentável, propósito com o qual a Ecovalor em muito se identifica, avançou rumo às melhores práticas de sustentabilidade com a utilização das metodologias mais refinadas e atuais. Com o acompanhamento de nosso consultor Luiz Goi, que fez visita para Kick off do projeto na última semana, foi realizado diagnóstico ESG inicial, Workshop de aculturamento para com os integrantes da empresa na referida área, além de gestão e análise de riscos e oportunidades. Assim, foi possível o desenvolvimento dos primeiros passos da agenda ESG do grupo que, com toda certeza, de acordo com o Head ESG da Ecovalor, será um total sucesso! A Ecovalor se orgulha da parceria firmada com o Grupo Conceito e agradece a confiança em nossos serviços. Estamos muito otimistas com os resultados que, conjuntamente, podemos alcançar.

  • ECOVALOR PARTICIPA DO EVENTO "ESG NA PRÁTICA" ORGANIZADO PELO SINBI

    O evento “ESG na Prática – Como a sustentabilidade pode ajudar as empresas a vencer no atual cenário econômico global” foi organizado pelo SINBI e ocorreu na última quarta-feira (05), em Birigui/SP, com foco em sustentabilidade empresarial e gestão ESG. Na ocasião, além de Elias Neto, CEO da Ecovalor e da ESG Now, palestraram Morgana Marca - Coordenadora de ESG e Sustentabilidade e Líder do Comitê de Inovação e Sustentabilidade da Piccadilly; e Eduardo Bastos de Lima - Gerente De ESG e Qualidade do Grupo da Box Print Embalagens e Displays. Considerando o papel que o próprio SINBI afirma desempenhar "alavancar e proporcionar que as empresas tenham acesso a temas relevantes como ESG para auxiliá-las a buscar oportunidades e se atualizarem mediante as exigências do mercado", os palestrantes compartilharam os cases de sucesso ESG em suas empresas e abordaram a importância do avanço empresarial às práticas conscientes ambientais além dos benefícios provenientes dessa decisão. Por fim, também foram destacadas duas certificações ESG que os consultores da Ecovalor possuem expertise e conhecimento dos caminhos para o alcance do selo Origem Sustentável, única certificação do setor calçadista no mundo, e a B Corp, mundialmente conhecida por atestar a consciência socioambiental de corporações de todos os mercados. A Ecovalor agradece aos parceiros Piccadilly e Box Print pela colaboração no evento e, principalmente, aos representantes do SINBI pela confiança e colaboração para que essa troca de conhecimentos sobre ESG fosse possível.

  • ITB EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS GANHA PRÊMIO DE FORNECEDOR DESTAQUE

    A ITB Equipamentos Elétricos, uma das maiores fabricantes de transformadores elétricos de distribuição da América Latina, sediada em Birigui/SP, conquistou o prêmio de fornecedor destaque em Sustentabilidade junto à COPEL - Companhia Paranaense de Energia. A conquista premia o êxito da ITB em consolidar a cultura da sustentabilidade em todas as camadas da organização. Pioneira na adesão do Pacto Global da ONU no Brasil, a ITB se dedica a compartilhar conhecimento e capacitar não só a sua cadeia de fornecedores, mas as empresas das comunidades nas quais tem plantas industriais, sobre os ODS - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e como elas podem contribuir para o alcance das 169 metas atreladas a estes objetivos. Além disso, a ITB possui as certificações ISO 9001, 14001 e 45001, além de ser membro do Programa Brasileiro GHG Protocol, inventariando suas emissões de gases de efeito estufa e as compensando, por meio da aquisição de créditos de carbono, de forma voluntária. A Ecovalor se orgulha da parceria com a ITB e parabeniza toda a sua equipe por esta importante conquista!

  • Artigo: A Importância da transparência nas práticas ESG

    Louise Hoss Analista ESG louise.hoss@ecovalor.eco.br A integração de critérios ESG nas práticas empresariais tem se tornado uma prioridade para organizações em todo o mundo. Com o crescente interesse da sociedade por empresas socialmente responsáveis e sustentáveis, a transparência e a prestação de contas se tornaram elementos-chave na comunicação corporativa. Neste contexto, os relatórios de sustentabilidade desempenham um papel fundamental ao fornecer informações claras e confiáveis sobre o desempenho das empresas em relação aos critérios ESG. Este artigo abordará a importância da transparência e dos relatórios de sustentabilidade como instrumentos essenciais para a efetiva gestão ESG. A transparência é um pilar fundamental para construir uma relação de confiança com os stakeholders. Ao divulgar informações precisas e completas sobre seus impactos ambientais, iniciativas sociais e práticas de governança, as empresas fortalecem seu relacionamento com clientes, investidores, funcionários e a comunidade em geral. A transparência também permite uma avaliação precisa de seus esforços e avanços em relação aos critérios ESG. Os relatórios de sustentabilidade são ferramentas essenciais para comunicar as ações e os resultados das empresas em relação à sustentabilidade. Eles fornecem um panorama abrangente das práticas ESG adotadas, destacando os objetivos, metas, iniciativas e progressos alcançados. Esses relatórios permitem que os stakeholders avaliem o desempenho da empresa e compreendam seu compromisso com a sustentabilidade, promovendo a transparência e responsabilidade. Existem várias estruturas e diretrizes para a elaboração de relatórios de sustentabilidade, incluindo o Global Reporting Initiative (GRI), Value Reporting Foundation (VRF) e o Task Force on Climate-related Financial Disclosures (TCFD). Esses padrões fornecem orientações específicas para a divulgação de informações relevantes relacionadas a ESG. Apesar dos benefícios dos relatórios de sustentabilidade, as empresas enfrentam desafios na sua elaboração e divulgação. Entre os desafios comuns estão a falta de padronização, a complexidade da coleta de dados, a mensuração de impactos e a identificação dos indicadores mais relevantes. Além disso, o relatório anual Global Investor Survey 2022 da PwC ressalta a importância da elaboração do relatório de sustentabilidade de forma transparente: 91% dos investidores brasileiros desconfiam que os relatórios das empresas possam conter greenwashing (maquiagem verde), ou seja, não realizam na prática as ações que descrevem nestes documentos. A prestação de contas não se resume apenas a números e indicadores. A comunicação eficaz dos relatórios de sustentabilidade é essencial para engajar os stakeholders. É importante ter uma narrativa clara, histórias de impacto e uma linguagem acessível para transmitir as realizações e desafios enfrentados pela empresa. Além disso, é preciso envolver os stakeholders no processo de elaboração dos relatórios, garantindo que suas expectativas e preocupações sejam consideradas. Assim, a transparência e os relatórios de sustentabilidade são ferramentas poderosas para impulsionar a mudança e promover uma economia mais sustentável.Ao superar os desafios e adotar padrões de relatórios reconhecidos, as empresas podem fortalecer seu compromisso com a sustentabilidade e contribuir para um futuro mais responsável e consciente.

  • Artigo: Atualizações sobre Logística Reversa de Embalagens

    Elias da Silveira Neto CEO elias@ecovalor.eco.br Desde o ano passado (2022), diversas novas normas estaduais e federais sobre logística reversa de embalagens foram publicadas. Estados como Paraíba, Pernambuco, Piauí, Mato Grosso e Maranhão, somaram-se aos pioneiros Mato Grosso do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná, e passaram a ter Decretos ou Resoluções regulamentando o tema. Nos Estados do Rio Grande do Sul e do Amazonas, apesar de não haver normas estaduais específicas regulamentando a logística reversa, vigoram Termos de Compromisso de Logística Reversa (“TCLR”) assinados entre o Ministério Público e as principais entidades gestoras. Estes instrumentos estabelecem obrigações, prazos e consequências em caso de descumprimento. Atualmente, o principal mecanismo de controle e fiscalização dos Estados e do Governo Federal são os relatórios anuais. Com exceção do Rio de Janeiro, que exige reporte diretamente pelas empresas, nos demais Estados ele é feito pela entidade gestora responsável pelo sistema de logística reversa. A partir dessas informações, é possível identificar as empresas que estão cumprindo suas obrigações. Dúvida comum das empresas é: quais são os riscos de não cumprir a obrigação de logística reversa de embalagens? No âmbito federal e, também, nos nove Estados que possuem normas estaduais sobre logística reversa, há previsão de que o descumprimento configura infração administrativa ambiental, punível com multa. No geral, aplica-se o Decreto Federal N° 6.514/2008. Segue transcrição do dispositivo: Art. 62. Incorre nas mesmas multas do art. 61 quem: XII - descumprir obrigação prevista no sistema de logística reversa implementado nos termos do disposto na Lei nº 12.305, de 2010, em conformidade com as responsabilidades específicas estabelecidas para o referido sistema; XV - deixar de atualizar e disponibilizar ao órgão municipal competente e a outras autoridades informações completas sobre a execução das ações do sistema de logística reversa sobre sua responsabilidade Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). Portanto, o principal risco das empresas no descumprimento é serem notificadas pelos órgãos de fiscalização federal e estaduais, acerca da lavratura de Autos de Infração em seu desfavor, com aplicação de multas. Em todos os Estados, em paralelo aos autos de infração podem ocorrer notificações do Ministério Público para regularizar a situação e, eventualmente, celebrar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (“TAC”), para indenizar supostos danos causados pelo descumprimento das obrigações. Há, portanto, possibilidade de responsabilização administrativa e cível, concomitantemente. E se a minha empresa não cumprir essas normas, será que realmente seremos responsabilizados? Não há como prever. O Estado do Mato Grosso do Sul, por exemplo, em ação cooperada com o Tribunal de Contas do Estado (“TCE”) identificou as empresas que comercializaram produtos e suas embalagens em seu território, cruzando estas informações com os relatórios anuais de logística reversa. A partir do cruzamento supracitado, foi possível identificar quais empresas inseriram embalagens no MS, mas não implantaram ações de logística reversa. A consequência foi a emissão de milhares de notificações às empresas pelo Ministério Público Estadual, cobrando providências. Este tipo de prática de fiscalização pode se repetir noutros Estados, pois há vasta informação fiscal sobre o ingresso de mercadorias, permitindo o uso da tecnologia cruzar dados e identificar infratores. O que eu devo fazer, caso queira estar em conformidade legal? Procure entidades gestoras para adquirir CCRLR em quantidade suficiente para cumprimento da meta em cada um dos Estados. Diversas entidades gestoras oferecem estes certificados no País, sendo o website da Central de Custódia, verificadora de resultados, uma boa fonte de consulta das alternativas existentes (clique aqui). Na próxima sexta-feira, 30/06/2023, finda o prazo para entrega dos relatórios anuais de logística reversa de embalagens em sete Estados: Amazonas, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo. Nestes Estados, reiteramos, a entrega dos relatórios não é feita diretamente pelas empresas, mas sim pela entidade gestora responsável pelo sistema de logística reversa. Importante ressaltar que, além do prazo de reporte de sete Estados (AM, MS, PB, PE, PR, RS e SP) que vence nesta sexta-feira, 30 de junho, no mês seguinte, em 30 de julho, vencerão os prazos para reporte nos Estados do Piauí e Mato Grosso, além do reporte em nível nacional. Em 30 de setembro, expiram os prazos para reporte nos Estados do Rio de Janeiro e Maranhão. Recomenda-se que as empresas que ainda não realizaram a aquisição de Certificados de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (“CCRLR”) o façam, caso queiram prevenir responsabilização administrativa e cível ambiental. Deve-se atentar para a massa de embalagens equivalente à inserida em cada um dos Estados em 2022 , observada a meta aplicável em cada um deles (22%, exceto SP, que é 22,5%). O Estado de Goiás e o Distrito Federal também já possuem regulamentos sobre logística reversa de embalagens, publicados em abril e junho deste ano (2023), respectivamente. Em ambos os casos o primeiro reporte deverá ocorrer no dia 31 de março de 2024. No caso de indústrias de calçados associadas à Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (“Abicalçados”), recomendamos a aquisição junto ao Instituto Rever ou Instituto Giro (Eureciclo). Ambos os Institutos têm sua regularidade acompanhada pelo setor jurídico da entidade. No caso de aquisição de CCRLR de outras entidades gestoras, recomenda-se verificação da conformidade legal e celebração de contrato regulando os direitos e obrigações das partes. Abaixo, seguem tabelas com o resumo dos prazos de reporte (1) e as previsões normativas de infrações administrativas ambientais (2): TABELA 1 | PRAZOS DE REPORTE (2023) 30/JUN 30/JUL 30/SET AM (TCLR) Nacional (MMA) RJ MS (Ano Base 2022) PI MA PB MT PE PR RS (TCLR) SP TABELA 2 | PREVISÕES NORMATIVAS – INFRAÇÕES AMBIENTAIS Com hiperlinks para consulta das normas BR Decreto Federal N° 6.514/2008, art. 62, inc. XII e XV MS Decreto Est. N° 16.089/2023, art. 16 - remete ao Decreto Fed. 6.514/2008 PB Decreto Est. N° 43.346/2022, art. 18 - remete ao Decreto Fed. 6.514/2008 PE Decreto Est. N° 54.222/2022, art. 16 - remete à Lei Est. 14.249/2010, art. 42, inc. II PR Resolução SEDEST/IAT N° 22/2021, art. 18 e 19 - remete à Lei Fed. 9.605/1998 SP Resolução SMA N° 45/2015, art. 7º - remete Lei Est. 9.509/1997, art. 30+Dec. Fed. 6.514/2018 PI Decreto Est. N° 20.498/2022, art. 12 - remete ao Decreto Fed. 6.514/2008 MT Decreto Est. N° 112/2023, art. 19 - remete ao Decreto Fed. 6.514/2008 RJ Decreto Est. N° 48.354/2023, art. 36 - remete Lei Est. 3.467/2000, art. 6+Lei Fed. 9.605/1998 MA Decreto Est. N° 38.140/2023, art. 18 – menciona de forma ampla legislação ambiental GO Decreto Est. N° 10.255/2023, art. 17 - remete ao Decreto Fed. 6.514/2008 DF Decreto Est. 44.607/2023, art. 15 – remete à Lei Est. 41/1989, art. 43 e seguintes

  • Artigo: Diagnóstico Ambiental

    Júlia Lorenz Ecossistema de Gestão Ambiental julia.lorenz@ecovalor.eco.br Conhecer as restrições ambientais de uma área na qual pretende-se instalar um novo empreendimento é essencial, mas, em muitos casos, deixar para identifica-las apenas durante o processo de elaboração da documentação para solicitação da Licença Prévia, pode resultar em imprevistos, inúmeras alterações ou até a inviabilização do projeto. Uma forma de evitar estas surpresas, é a realização de um Diagnóstico Ambiental. O Diagnóstico Ambiental tem como objetivo caracterizar as condições ambientais de um local, no qual, geralmente, tem-se o interesse de implantar futuros projetos (Resolução Conama nº 305/2022). Este estudo geralmente engloba aspectos do meio físico, biótico e antrópico, considerando a interação entre estes antes e após a implementação das atividades. O Diagnóstico Ambiental é o primeiro passo. Deve ser executado ainda na etapa de planejamento de um empreendimento, de modo que as restrições de uso da área de interesse estejam claras ao empreendedor e bem delimitadas antes mesmo da entrega de qualquer documento ao órgão público licenciador. A elaboração de um Diagnóstico Ambiental conta com o levantamento de informações bibliográficas e históricas, trabalhos de campo e análise conjunta de dados, que resultam em um documento completo, contendo informações sobre os corpos hídricos, nascentes e/ou declividades existentes na área, assim como a cobertura vegetal, estágios sucessionais e espécies dominantes e suas características. Com o Diagnóstico Ambiental, o empreendedor terá conhecimento dos índices de preservação da vegetação e delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APPs) existentes, juntamente com cenários de intervenção e seus riscos, decorrentes da legislação ambiental e urbanística. A elaboração deste estudo garante uma maior segurança para o empreendedor na hora de instalar o seu empreendimento, uma vez que são apresentadas as principais restrições ambientais, baseadas na legislação vigente, o que torna o processo de licenciamento mais ágil e com menos imprevistos. A empresa Ecovalor conta com uma equipe multidisciplinar composta por profissionais das áreas de Biologia, Geologia, Engenharia Ambiental e Direito Ambiental com experiência na elaboração de Diagnósticos Ambientais, estando à disposição para ouvir suas demandas.

  • Ecovalor presente no evento “Tendências em ESG e Saúde Mental na Indústria"

    Encontro ocorreu em Sapiranga, no Centro Municipal de Cultura Lúcio Fleck Na manhã do dia 25 de maio, nosso CEO, Elias Neto, esteve presente no Centro Municipal de Cultura Lúcio Fleck, em Sapiranga/RS, participando do evento do Dia da Indústria - Tendências em ESG e Saúde Mental na Indústria. Realizado pelo SENAI-RS e SESI-RS, o evento teve como objetivo apresentar os principais temas ligados à sustentabilidade na indústria, abordando a importância do ESG e promovendo debates sobre os benefícios e desafios das iniciativas dentro das organizações, bem como a reflexão sobre questões relacionadas ao bem-estar, motivação e saúde mental no ambiente de trabalho. Elias participou do painel ESG | Origem Sustentável, juntamente com outros profissionais engajados em práticas sustentáveis na indústria, como Daniela Colombo (Diretora da Usaflex), Rodrigo Oliveira (Diretor de Tecnologia e Inovação da Ramarim) e Lara Bierei (Engenheira Ambiental do SENAI). Ficamos extremamente felizes por ter a Ecovalor representada no painel sobre ESG. Em nome da Ecovalor, expressamos nossa gratidão aos organizadores pelo oportunidade e agradecemos a presença de todos os participantes que compareceram ao evento!

  • Soprano é nova parceira da Ecovalor

    Primeiros passos da parceria foram dados no dia 23 de maio, na sede da Soprano A Ecovalor e a Soprano, uma empresa líder no setor de soluções em fechaduras e ferragens, têm o prazer de anunciar sua parceria estratégica para impulsionar iniciativas sustentáveis. Essa colaboração entre as duas organizações visa fortalecer as práticas ambientais e promover a conscientização sobre a importância da sustentabilidade no setor industrial. A Soprano é uma empresa brasileira com mais de 60 anos de história e experiência na fabricação e distribuição de fechaduras, ferragens e soluções de segurança. Reconhecida pela sua qualidade e inovação, a Soprano tem se dedicado cada vez mais à incorporação de práticas sustentáveis em sua cadeia de valor. A parceria com a Ecovalor é um passo importante para a Soprano em sua jornada rumo à sustentabilidade. Através dessa parceria, a Ecovalor irá colaborar com a Soprano no desenvolvimento de estratégias e programas sustentáveis, auxiliando na identificação de oportunidades de melhorias ESG. A sustentabilidade desempenha um papel crucial no mundo atual, onde a preocupação com o meio ambiente e a responsabilidade social são fundamentais. As empresas têm o dever de adotar práticas sustentáveis não apenas como uma obrigação moral, mas também como uma estratégia de negócios inteligente, o que traz benefícios como redução de custos, melhoria da reputação da empresa, aumento da satisfação dos clientes e contribuição para um futuro mais equilibrado e saudável para as gerações futuras. Tanto a Ecovalor em sua missão quanto a Soprano estão comprometidas em buscar soluções inovadoras e eficazes que integrem o desenvolvimento econômico com a preservação do meio ambiente. No mundo em constante evolução, é fundamental que empresas de todos os setores priorizem a sustentabilidade em suas estratégias de negócio.

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