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Artigo: Obrigações ambientais: Entenda do que se trata o cadastro no SINAFLOR

Eduarda Stopassola

Analista Ambiental eduarda.stopassola@ecovalor.eco.br


Com a promulgação da Lei n. 12.651/2012, um novo olhar passou a ser dado para a temática da proteção florestal no Brasil. A referida legislação se destaca por contemplar regimes específicos de proteção da vegetação nativa, em especial o regime de exploração florestal e de controle da origem dos produtos florestais.


A fim de melhorar a gestão florestal brasileira, considerando o compromisso que o Brasil assumiu na COP 21, qual seja, restaurar e reflorestar 12 milhões de hectares de florestas até 2030, a Lei prevê, em seu artigo 35, um sistema que unifique informações nacionais sobre o controle da origem, transporte e armazenamento da madeira nativa, do carvão e de outros subprodutos florestais.


A finalidade, assim, seria pôr fim às celeumas e incongruências dos sistemas florestais vigentes em todo o território brasileiro, garantindo mais transparência na emissão de autorizações e nas transações florestais, dificultando fraudes na emissão de documentos e possibilitando a emissão de relatórios para auxiliar nos procedimentos de licenciamento e fiscalização ambiental em todo o país.

Diante disso, 24 de dezembro de 2014, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (“IBAMA”), publicou a Instrução Normativa n. 21, criando o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (“SINAFLOR”), buscando, assim, coibir ilegalidades e aumentar as áreas de manejo florestal no Brasil.

O sistema SINAFLOR integra dados de diversas plataformas do IBAMA, e o seu cadastro consiste na execução das seguintes etapas:


1 - HOMOLOGAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

Esta etapa consiste no cadastro do empreendimento no Sistema. Ele é feito uma única vez e, a partir dele, todos os requerimentos de projetos poderão ser feitos dentro desse cadastro.

2 - HOMOLOGAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Os responsáveis técnicos pelos empreendimentos analisados no Sinaflor deverão ser previamente cadastrados no Sistema e posteriormente homologados pelo órgão ambiental.

3 - CADASTRO DE PROJETO

O projeto, no Sinaflor, consiste no requerimento de exploração/supressão vegetal propriamente dito. Para essa etapa, o processo deverá já ter sido protocolado para análise do órgão público e o seu número deverá ser informado.

4 - INCLUIR INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO PROJETO

Os projetos de supressão de vegetação deverão, obrigatoriamente, serem realizados por um Responsável Técnico habilitado para tal. Assim, as informações relativas ao inventário florestal e ao meio físico, por exemplo, só poderão ser preenchidas pelo profissional contratado pelo empreendedor.

5 - PENDÊNCIAS DO PROJETO

Após envio do projeto ao órgão ambiental, este será analisado visando manifestação quanto ao pedido de supressão. Caso o analista verifique alguma pendência de documento ou informação, será enviado diretamente ao responsável técnico pelo projeto.

6 - EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO

Sanadas as pendências e concluídos os procedimentos junto ao órgão ambiental, a autorização será emitida dentro do próprio Sinaflor, e ficará disponível para download.


Todas as pessoas físicas e jurídicas que, necessitem de licença ou autorização do órgão ambiental competente para atividades de supressão de vegetação nativa terão de ser cadastradas e homologadas no SINAFLOR, devendo realizar seu cadastro como empreendimento, conforme o ramo de atividade. Também é obrigatório o cadastro no sistema dos responsáveis técnicos, sendo eles as pessoas físicas responsáveis pelo preenchimento das informações técnicas do cadastro.

A Ecovalor possui uma equipe de consultores especializados no cadastro de empreendimentos e projetos no sistema SINAFLOR, estando à disposição para ouvir suas demandas.


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