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Artigo: Portaria N° 301/2023 - Dispensa de Prévio Licenciamento

Giovana Grando

Auxiliar Ambiental giovana.wagner@ecovalor.eco.br


Portaria estabelece critérios para dispensa de prévio licenciamento para alterações de baixo impacto ambiental


O licenciamento ambiental é um instrumento fundamental para a gestão e preservação do meio ambiente, garantindo que empreendimentos e atividades sejam realizados de forma sustentável e minimizando possíveis impactos negativos. No entanto, nem todas as alterações em empreendimentos demandam a obtenção de licenças prévias, especialmente aquelas de baixo impacto ambiental.


Com base nessa premissa, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM) emitiu a Portaria Nº 301/2023, estabelecendo critérios para a dispensa de prévio licenciamento para algumas alterações. A Portaria tem como objetivo principal estabelecer critérios claros e objetivos para dispensar a obtenção de licenças de ampliação/alteração em casos de baixo impacto ambiental, e revoga a Portaria nº 58/2019.


Critérios para dispensa de licenciamento:

A Portaria define uma lista de alterações que estão isentas de licenciamento, desde que sejam realizadas dentro da área compreendida pelo empreendimento licenciado. Essas alterações incluem a instalação de sistemas de controle de emissões atmosféricas, construção de bacias de contenção, pistas de carregamento e descarregamento de veículos, ampliação de áreas construídas para uso com fins não produtivos (almoxarifado, portaria, área de resíduos, refeitório, área de armazenamento temporário e áreas administrativas), mudanças de layout, instalação de estruturas auxiliares em estações de tratamento de água e esgoto, entre outras.


Critérios que não se enquadram na dispensa de licenciamento:

No entanto, é importante ressaltar que há casos em que a dispensa de licenciamento não se aplica. Por exemplo, alterações que ocupem áreas de preservação permanente (APP), impliquem em aumento do potencial poluidor, supressão de vegetação nativa, demandem uso de explosivos ou estejam em desacordo com o Plano Diretor e demais regulamentações municipais. Também não estão isentas as alterações que ocorram em áreas identificadas como suscetíveis a movimentos gravitacionais de massa e inundações.


Além disso, a principal mudança em relação a Portaria antiga é que, a partir de agora, as ampliações/alterações que ocorrerem além dos limites da área útil licenciada em empreendimentos industriais deverão ser previamente licenciadas. Como assim? Isso significa que se você tiver uma ampliação que resulte no aumento da área útil total, fica obrigatório o licenciamento antes do início das obras.


Procedimentos pós-obras e atualização do documento licenciatório:

Após a conclusão das obras, em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, é necessário juntar ao processo de Licença de Operação do empreendimento um relatório técnico descritivo e fotográfico das alterações realizadas, acompanhado de planta baixa e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do profissional responsável pela execução. Caso a alteração envolva uma mudança significativa, como acréscimo de área construída ou alteração de equipamentos, deve ser solicitada a atualização do documento licenciatório.


Conclusão:

A Portaria emitida pela FEPAM é um avanço no sentido de aprimorar o licenciamento ambiental, tornando-o um efetivo instrumento de gestão ambiental. A definição de critérios para a dispensa de licença de ampliação em casos de alterações de baixo impacto ambiental traz mais clareza e agilidade aos procedimentos, sem comprometer a proteção ambiental. No entanto, é importante ressaltar que a Portaria não isenta os empreendimentos de outras autorizações previstas em lei, reforçando a importância do cumprimento de todas as obrigações legais e regulatórias.


A Ecovalor possui uma equipe multidisciplinar de consultores especializados em licenciamento ambiental, estando à disposição para atender suas demandas.


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