top of page

RESULTADOS DA BUSCA

767 itens encontrados para ""

Posts do blog (762)

  • Artigo: Como identificar os aspectos e impactos ambientais da sua organização?

    Júlia Biehl Analista Ambiental julia.biehl@ecovalor.eco.br Um dos itens abordados na ISO 14001 é o levantamento dos aspectos e impactos ambientais da organização. A ISO 14001 é responsável pela implementação de requisitos de um Sistema de Gestão Ambiental, com o objetivo de obter melhorias nos processos, proteger o meio ambiente e promover o desempenho ambiental da atividade. Devemos primeiramente entender o que é aspecto e impacto ambiental. Produtos ou serviços de uma organização que possam interagir com o meio ambiente, são chamados de aspectos ambientais, podendo resultar em impactos ambientais negativos ou positivos. Ou seja, as alterações no meio ambiente que resultam de aspectos ambientais são o que chamamos de impacto ambiental. A Resolução CONAMA 01/86 define que impacto ambiental é “Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiental causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais”. Consideramos que os aspectos e impactos ambientais possuem uma relação de causa e efeito. Um aspecto ambiental significativo resultará em um ou mais impactos ambientais significativos, devendo a organização determinar controles e melhorias a estes impactos relacionados. Para melhor entendimento, um aspecto ambiental pode ser uma emissão, a geração de ruído, o uso de materiais e de recursos naturais. Já os impactos, que também podem ser benéficos, podem ser a poluição do ar, água e/ou solo, ou ainda a melhoria da qualidade destes recursos. Nem todos os impactos ambientais são tratados igualmente, irá depender se será um impacto benéfico ou adverso, direto ou indireto, local ou regional, de médio ou longo prazo, temporário ou permanente, reversível ou irreversível. E é responsabilidade da organização controlar e monitorar estes impactos. E como avaliamos estes aspectos e impactos na prática? Há diversas alternativas para tal. Os critérios básicos a serem abordados pelas metodologias são a identificação dos impactos, previsão de medição, interpretação, identificação de medidas mitigadoras e requisitos, além da comunicação das informações sobre os impactos. Os métodos utilizados são instrumentos para coletar, analisar, comparar e organizar informações qualitativas e quantitativas originadas de uma determinada atividade/produto. Nomeando alguns dos métodos conhecidos, temos o Ad hoc, listas de controle, matriz de interação, rede de interação, diagramas, entre outros. O elemento mais relevante da avaliação é a definição da importância dos impactos, tendo que ser definidos critérios de atribuição adotados a serem seguidos. Podemos citar como atributos de avaliação, o caráter (positivo ou negativo), a incidência (direta ou indireta), a frequência, a severidade, a importância, a significância do impacto e se está relacionado a algum requisito legal. O levantamento e avaliação dos aspectos e impactos ambientais (LAIA) requer de uma equipe técnica e multidisciplinar, e a Ecovalor possui consultores capacitados para tal demanda.

  • Artigo: Obrigações ambientais de março: Entenda do que se trata o Relatório de Atividades Potencial

    Evelin Maiara Goldmeyer Líder da Área Industrial e SGA evelin@ecovalor.eco.br As atividades que causam algum tipo de impacto ambiental possuem inúmeras obrigações ambientais a serem cumpridas ao longo do ano, porém no mês de março destacam-se duas: o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras do IBAMA e o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos do SINIR. Abaixo explicaremos com mais detalhes sobre cada uma delas. O Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) é um instrumento de obtenção de dados e informações para colaborar com procedimentos de fiscalização e controle ambiental, conforme instituído pela Lei 10.165, de dezembro de 2000, que, entre outras providências, deu a seguinte redação ao artigo 17-C da Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente): “Art. 17-C. É sujeito passivo da TCFA todo aquele que exerça as atividades constantes do Anexo VIII desta Lei”. § 1º O sujeito passivo da TCFA é obrigado a entregar até o dia 31 de março de cada ano relatório das atividades exercidas no ano anterior, cujo modelo será definido pelo Ibama, para o fim de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização. Portanto, o RAPP é um instrumento de preenchimento obrigatório, devendo ser entregue anualmente, de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano, por toda pessoa que exerça as atividades que constam no Anexo VIII da Lei nº 6.938/81. A identificação das pessoas que desempenham essas atividades é realizada a partir dos dados declarados no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP). Atualmente, há 20 categorias de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais: Extração e Tratamento de Minerais; Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos; Indústria Metalúrgica; Indústria Mecânica; Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações; Indústria de Material de Transporte; Indústria de Madeira; Indústria de Papel e Celulose; Indústria de Borracha; Indústria de Couros e Peles; Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos; Indústria de Produtos de Matéria Plástica; Indústria do Fumo; Indústria Diversas; Indústria Química; Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas; Serviços de Utilidade; Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio; Turismo e Uso de Recursos Naturais. Então, se seu empreendimento se enquadra em algumas destas categorias é necessário tanto a inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF) do Ibama, quando o envio anual do RAPP. O não envio do relatório, perda de prazo ou a apresentação de informações falsas ficam sujeitos a penalidades previstas em Lei. Além disso, outra obrigação ambiental a ser cumprida até o final de março é o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), instituído pela Portaria MMA nº 280, de junho de 2020. Este inventário trata-se de um conjunto de informações sobre a geração, tipologia, armazenamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas indústrias e declarados no Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR). É importantíssimo ressaltar que tanto o RAPP do IBAMA quanto o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos do SINIR devem ser entregues até o dia 31 de março de cada ano e que as informações de preenchimento são bem semelhantes, porém tratam-se de duas entregas distintas e obrigatórias. A Ecovalor possui uma equipe de consultores especializados na elaboração e envios de relatórios e inventários, estando à disposição para ouvir suas demandas.

  • Artigo: Como reduzir as emissões de GEEs de sua empresa com o apoio da Ecovalor?

    Camila Fagundes Analista ESG camila.fagundes@ecovalor.eco.br Entre os maiores desafios encontrados posterior a elaboração do “Inventário de Gases de Efeito Estufa” é o desenvolvimento de projetos e ações com o objetivo de reduzir as emissões relacionadas ao Escopo 3. Isto acontece em função das empresas não possuírem o controle direto sobre as emissões. Diferentes, por exemplo, das emissões de Escopo 1. Contudo, apesar de ser um grande desafio, a Ecovalor sempre busca as melhores e mais modernas alternativas para atender as expectativas de seus clientes. Como forma de exemplo, destacamos uma das principais ações que adotamos em nosso escritório e que pode também servir de inspiração para vocês, uma alternativa simples e prática. Uma das categorias que buscamos entender internamente o seu impacto sobre o volume total de emissões da empresa foi o “Deslocamento Casa-Trabalho de Colaboradores”. Esta necessidade surgiu em função de alguns colaboradores não residirem na cidade sede da organização. Ao longo de um mês de trabalho, percebemos que 3 colaboradoras específicas se deslocavam em média, 80km para ir e voltar de suas casas até o ambiente de trabalho todos os dias (Novo Hamburgo - Taquara). Todas elas realizavam o deslocamento de forma individual (carro particular). Durante uma semana de trabalho (segunda-feira a sexta-feira), as colaboradores chegavam a rodar 400km (80km*5 dias da semana). Em um mês de trabalho, este valor de quilometragem chegava 1.600km de apenas uma colaboradora (400km*4 semanas). No total, em um mês, todas elas em conjunto, porém cada uma em seu carro particular rodava 4.800km (1.600km*3 colaboradoras). Ao calcular este deslocamento em um carro popular ano 2018 a gasolina, as emissões em um mês de trabalho podem chegar a 687,544 toneladas de dióxido de carbono equivalente (tCO2e) de todas elas. E em um ano, as emissões podem alcançar 8.250,52 tCO2e. Diante do montante calculado e como forma de reduzir diretamente as emissões de GEEs do deslocamento das nossas três colaboradoras, optamos em disponibilizar trabalho híbrido para elas, ou seja, dois dias por semana as mesmas trabalham diretamente de suas casas, necessitando apenas o deslocamento em três dias por semana. Durante uma semana de monitoramento, a quilometragem reduziu para 240km (80km*3) quando comparado ao valor original. E em 1 mês, o valor alcançou 960km, enquanto antes era de 1.600km. Além disso, ao invés delas realizarem o deslocamento de forma individual, optaram por virem de forma conjunta. No total, em um mês, todas elas em conjunto rodaram 960km (240km*4 semanas). Ao calcular este deslocamento em um carro popular ano 2018, as emissões em um mês de trabalho chegaram a 145 tCO2e. Em um ano, as emissões podem alcançar 1.740,14 (tCO2e). Uma redução de quase 80% das emissões nesta categoria. Tal ação contribuiu diretamente para uma diminuição dos impactos ambientais do deslocamento de nossas colaboradoras, o que automaticamente, também impactou em redução de despesas relacionadas a consumo de combustível e manutenção de veículos. Apesar de muitas vezes, alguns projetos e ações necessitarem investimentos para reduzir os impactos ambientais, alguns outros apenas precisam de um pouco de criatividade e flexibilidade. A Ecovalor Consultoria em Sustentabilidade possui um time de colaboradores dedicados a entender o cenário das emissões de gases de efeito estufa de cada organização de forma particular. Se você tem interesse em implementar uma gestão de carbono, conte conosco, estamos dispostos a ajudar as empresas a contribuir para uma economia de baixo carbono, seja por meio de workshops de sensibilização com a comunidade ou até mesmo nos projetos de identificação das fontes de emissão e redução. Entre em contato conosco.

Ver todos

Outras páginas (5)

  • Consultoria em Sustentabilidade e ESG | Ecovalor | Rio Grande do Sul | Ceará

    Quem Somos Soluções Blog Início Início UM NOVO HORIZONTE DE SOL UÇÕES SUSTENTÁVEIS PARA SUA EMPRESA CONHEÇA A ECOVALOR QUEM SOMOS A Ecovalor acredita que guiar organizações rumo à sustentabilidade é o único caminho para construir a sociedade do novo futuro. Por isso, perseguimos este propósito de forma obstinada e incansável, oferecendo aos nossos clientes um ecossistema de soluções alinhadas com as melhores práticas de Sustentabilidade Corporativa e ESG em nível global, e que garantem a conformidade com os requisitos ambientais, sociais e de governança. Os times de especialistas de cada ecossistema estão conectados ao futuro da gestão sustentável, aplicando as melhores técnicas e metodologias para uma gestão ágil e eficaz, inclusive fazendo uso de uma plataforma digital online e na nuvem que reúne todas as ferramentas necessárias para uma gestão ESG 360º. CONHEÇA AS SOLUÇÕES Quem Somos Soluções CLIENTES Veja mais >> DESTAQUES DO BLOG Veja mais >> Verifique em breve Assim que novos posts forem publicados, você poderá vê-los aqui. Blog SOLUÇÕES ECOVALOR CONHEÇA AS SOLUÇÕES DO ECOSSISTEMA DE GESTÃO DA SUSTEN TABILIDADE E ESG CONHEÇA AS SOLUÇÕES DO ECOSSISTEMA DE GESTÃO AM BIENTAL

  • 404 | ECOVALOR 2023

    There’s Nothing Here... We can’t find the page you’re looking for. Check the URL, or head back home. Go Home

  • Gestão Ambiental | Ecovalor Consultoria em Sustentabilidade | RS | CE

    Conheça os detalhes de cada solução e entre em contato com a nossa equipe de consultores. Consultoria em Sistemas de Gestão Ambiental (SGA) Ecovalor Consultoria em Sistemas de Gestão Ambiental (SGA) Assessoramos as organizações na elaboração e implementação de seu sistema de gestão ambiental. O processo envolve a determinação dos aspectos e impactos ambientais significativos, bem como dos requisitos legais aplicáveis, além daqueles impostos por licenças e autorizações ambientais, ou requisitos de clientes. A consultoria avança sobre a execução das rotinas de auditorias de conformidade legal ambiental, vistorias periódicas para monitoramento das áreas de risco, gerenciamento de resíduos, efluentes (sanitários e industriais) e emissões atmosféricas, dentre outras atividades, podendo ultrapassar os limites das unidades dos clientes e avançar sobre a cadeia de valor. Inspirados na Norma ISO 14001 e outros frameworks e standards globais de gestão ambiental, nossas entregas vão muito além do preenchimento e entrega de relatórios e planos, avançando para a assessoria da implantação de um eficaz sistema de gestão ambiental, com suporte na definição e padronização de rotinas e procedimentos operacionais, programas de treinamento dos colaboradores, rotinas de verificação de conformidade e oportunidades de melhorias, e tudo o mais que envolve a execução de um ciclo PDCA. Ecovalor Consultoria Ambiental Consultoria Legal Ambiental O CEO, Elias da Silveira Neto, é Advogado Especializado em Direito Ambiental Nacional e Internacional pela UFRGS, e possui mais de 15 anos de experiência na área consultiva. Todas as nossas soluções foram construídas a partir da premissa da conformidade e da prevenção aos riscos legais. Além disso, prestamos consultoria legal a partir da elaboração de pareceres jurídicos e resposta a consultas, elaboração e revisão de aspectos ambientais em contratos, termos de compromisso e outros documentos. A consultoria avança também sobre a representação da empresa perante os órgãos públicos, em audiências e reuniões, bem como a defesa de seus interesses em processos administrativos e judiciais, cíveis e criminais, a liderança e/ou composição de equipes multidisciplinares para a gestão de eventos críticos ambientais, como acidentes e a investigação e remediação de áreas contaminadas. ​ ​ ​ ​ ​ ​ Licencimento Ambietal Ecovalor Licenciamento Ambiental Assessoramos a empresa a obter as licenças e autorizações necessárias para o exercício de suas atividades junto aos órgãos ambientais competentes, em nível municipal, estadual e federal. Os serviços compreendem o licenciamento da atividade fim da empresa, como a fabricação de um determinado produto, bem como as obras de ampliação das plantas industriais, instalação de novos equipamentos, mudanças de layout, dentre outras atividades potencialmente poluidoras e sujeitas ao licenciamento ambiental. A consultoria avança também sobre o controle dos prazos e o atendimento das condições e restrições impostas pelas licenças e autorizações ambientais. EIV - Estudo de Impacto de Vizinhança Ecovalor EIV - Estudo de Impacto de Vizinhança Elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança, conforme os requisitos do Estatuto da Cidade (Lei n° 10.257/2001) e das normas específicas do Município onde será implantado o empreendimento. Além dos aspectos ambientais, em conjunto com nossos parceiros, avançamos sobre aspectos arquitetônicos, de mobilidade urbana e relacionamento com a comunidade do entorno. Biologia e Geologia Laudos e diagnósticos Ecovalor Biologia e Geologia Laudos e diagnósticos Elaboração de laudos dos meios biótico e físico, tais como de cobertura vegetal (LCV), fauna e geológico; diagnósticos ambientais e due diligence em áreas, para avaliação da viabilidade ambiental da instalação de empreendimentos, incluindo mapeamento de cenários de limitações legais ambientais e potencial de ocupação; planos de recuperação de áreas degradadas (PRAD) e de compensação ambiental; laudos de descaracterização de Áreas de Preservação Permanente (APPs); relatórios de supervisão ambiental (RSA); obtenção de outorgas e regularização da captação de águas subterrâneas e superficiais; outros laudos e estudos ambientais. Gestão de Produtos Químicos Ecovalor Gestão de Produtos Químicos Por meio deste serviço, mapeamos a legislação ambiental aplicável a determinado empreendimento, realizando auditoria para verificação da conformidade legal. As atividades compreendem a revisão minuciosa de documentos, vistoria in loco das instalações, entrevistas com colaboradores e acompanhamento de rotinas ambientais, com a finalidade de coletar evidências e mapear potenciais fontes de riscos. A consultoria avança também a elaboração de plano de ação, com a proposição de ações para atacar cada uma das não conformidades e oportunidades de melhoria detectadas. OUTRAS SOLUÇÕES Cadastros, Laudos e Relatórios Ambientais (MTR, RAPP, DOF, CAR e outros); Supervisão Ambiental de Obras (aplicação de check-list e fornecimento de relatório periódico); e Educação Ambiental (cursos, palestras e treinamentos) CONHEÇA AS SOLUÇÕES DO ECOSSISTEMA DE GESTÃO DA SUSTENTABILIDADE E ESG ECOSSISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL Solução Ecovalor GESTÃO AMBIENTAL CONHEÇA A ESGNOW SAIBA MAIS A ESG Now concentra as funcionalidades necessárias para a implementação, operacionalização e monitoramento de uma estratégia ESG 360°. Uma solução Digital All-in-one que leva sua organização rumo ao compliance ambiental, social e de governança, bem como ao alinhamento com as melhores práticas globais de sustentabilidade corporativa.

Ver todos
bottom of page