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Novas Diretrizes para Logística Reversa no RS são definidas pela Resolução CONSEMA 500/2023

Na última terça-feira, dia 05 de dezembro, entrou em vigor a Resolução CONSEMA 500/2023, que estabelece diretrizes para a implantação de sistemas de logística reversa de embalagens em geral no Estado do Rio Grande do Sul.


O que isso significa? 

A resolução visa fortalecer a responsabilidade ambiental de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, promovendo a coleta e reciclagem de embalagens pós-consumo, contribuindo para a preservação do meio ambiente.


Prazos Importantes:

A resolução estabelece prazos para algumas ações como para o Relatório Anual de Desempenho, contendo informações sobre metas, ações e resultados, que deverá ser entregue até 30 de junho de cada ano ao órgão ambiental estadual.


Porém o cadastro de Entidades Gestoras ainda aguarda prazo que será estabelecido em regulamento, em conjunto com a apresentação do Plano de Logística Reversa pelos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que estabelecerem sistemas de logística reversa individual.


O órgão ambiental estadual deve implementar e disponibilizar, no prazo de 120 dias após a publicação da Resolução, o cadastro dos modelos coletivo ou individual de sistemas de logística reversa.


Incentivamos todos os setores a aderirem aos termos de compromisso, promovendo ações integradas para o cumprimento das metas de logística reversa. Juntos, construímos um futuro mais sustentável.


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