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  • Foto do escritorJúlia Biehl

Descubra a importância do RAPP do IBAMA para a sua organização

Entenda o que é e como realizar o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) do IBAMA. Esta obrigação ambiental, estabelecida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), é crucial para empresas envolvidas em atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos ambientais.


O que abrange o RAPP do IBAMA?

Empresas sujeitas à obrigação devem fornecer dados detalhados sobre suas operações, abrangendo desde a geração de poluentes, efluentes líquidos, resíduos sólidos, até o uso de recursos naturais. O objetivo fundamental do RAPP do IBAMA é possibilitar um monitoramento mais eficaz e um controle rigoroso das atividades que têm potencial para causar impactos ambientais.


Quem deve entregar o RAPP do IBAMA?

Empresas que realizam atividades consideradas potencialmente poluidoras ou que fazem uso de recursos ambientais estão sujeitas à entrega do RAPP. A lista de atividades sujeitas a essa obrigação está claramente definida na legislação ambiental brasileira, notadamente na Instrução Normativa IBAMA nº 22, de 22 de dezembro de 2021. Esta normativa estabelece critérios e procedimentos para a elaboração e apresentação do RAPP do IBAMA.


Setores incluídos e Impactos Ambientais

Os setores usualmente abrangidos pelo RAPP incluem indústrias, mineração, transporte, agroindústria, entre outros. Tais atividades podem gerar impactos ambientais, seja por meio da emissão de poluentes, do uso de recursos naturais, ou outras formas de interferência no ambiente.


Prazo para o RAPP do IBAMA

É crucial que as empresas sujeitas a essas obrigações estejam plenamente cientes da legislação vigente e cumpram os prazos estabelecidos para a entrega do RAPP. O não cumprimento das obrigações ambientais pode resultar em penalidades e sanções legais, destacando a importância do engajamento responsável.


O período para preenchimento e entrega do RAPP ocorre anualmente, iniciando em 1º de fevereiro e se estendendo até 31 de março. Os dados a serem preenchidos devem referir-se ao exercício da atividade no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.


Conclusão

Em síntese, o RAPP não é apenas uma formalidade, mas uma ferramenta vital para assegurar a responsabilidade ambiental das empresas e promover práticas empresariais sustentáveis.


Possui alguma dúvida quanto ao preenchimento ou precisa de auxílio para realizar o envio?

Entre em contato com a Ecovalor, possuímos um time de especialistas no assunto.

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